Julho 3, 2026
ProPress lança Carta Aberta sobre o “guia” do MAI para cobrir os incêndios
Incentivamos todos os repórteres e jornalistas que façam o seu trabalho na cobertura informativa dos incêndios, com humanidade, competência, coragem, serenidade, guiados apenas pelos valores da verdade e pelas regras da lei.
Sem nunca esquecer que nos “teatros de operações” há sempre vítimas.
Ex.mo Senhor Ministro da Administração Interna
Ex.mo Presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
O governo publicou a 01_07_2026 (15H36) um “Guia de Boas Práticas para a Cobertura Jornalística de Incêndios Rurais”.
Justificou a publicação com o objetivo de “apoiar os profissionais da comunicação social” na “cobertura jornalística dos incêndios rurais”, considerando que “desempenha um papel fundamental na informação dos cidadãos e na promoção dos comportamentos seguros”
Mais afirma que o “Guia” contribui para “uma comunicação alinhada com a proteção das populações e com a ação dos operacionais no terreno, evitando a disseminação de informação não confirmada e reforçando a confiança pública na comunicação social”.
Na apresentação do documento apela-se a um contributo dos profissionais “para uma informação mais segura, precisa e útil em contexto de incêndios rurais”.
Disponível em https://edge.sitecorecloud.io/centrodeges65c9-cegere0de-prod6279-8af9/media/Project/Portal-do-Governo/Portal-do-Governo/gc25/documentos/administracao-interna/20260701-mai-jornalismo-fogos-rurais.pdf, o documento é identificado com “220260701-mai-jornalismo-fogos-rurais.pdf” , o que identifica a respetiva proveniência, o Ministério da Administração Interna.
O “Guia” reforça a afirmação de que “a comunicação social desempenha um papel determinante na proteção das populações, na promoção de comportamentos seguros, no combate à desinformação e no reforço da confiança dos cidadãos”;
e diz mesmo que “O rigor da informação também faz parte da proteção civil” (…). “influencia a perceção do risco, os comportamentos dos cidadãos e a confiança nas instituições”.
Refere também que “este guia reúne um conjunto de recomendações, baseadas nas melhores práticas internacionais, destinadas aos profissionais da comunicação social”.
Entre outras “recomendações” práticas aconselhe a que se “evite, sempre que possível, a repetição contínua de imagens de grandes frentes de fogo – uma vez que há estudos que indicam que podem potenciar comportamentos de imitação em indivíduos mais suscetíveis.”
Do mesmo modo, que se “evite captar imagens que possam comprometer a segurança ou a eficácia das operações de socorro”.
E que seja feita a opção por uma sensibilização, “sempre que houver oportunidade”, para os comportamentos de risco e para a prevenção dos incêndios, e que se “valorize, com a frequência possível, exemplos de boas práticas de prevenção, gestão da paisagem e recuperação do território”
O governo recomenda que os profissionais de informação tenham sempre a “segurança em primeiro lugar” e aconselha a “informar com rigor”, dando mesmo um glossário de termos que devem ser usados (aceiro, arrife, ataque ampliado, combustível, frente de fogo, ignição, propagação, ignição, teatro de operações, entre outros).
A “Diretiva Operacional Nacional n.º 2 – DECIR (Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais 2026)”, publicada a 26 de Fevereiro, assinada pelo presidente da ANEPC José Manuel Moura, e homologada pelo ministro da Administração Interna Luís Neves, sobre “Gestão da Informação Operacional Sobre os Incêndios Florestais” (pág. 47 e ss), se refere a normas de fluxo de informação relativa a incêndios, nomeadamente os mais mediáticos.
Diz, expressamente: “Deve monitorizar-se permanentemente as notícias relatadas nos OCS e nas redes sociais, no que aos incêndios rurais diz respeito, com vista a identificar e analisar o impacto das mesmas na perceção da população, nomeadamente no que respeita ao risco potencial de desinformação, o que permitirá rapidamente ajustar a comunicação de modo a mitigar essa ameaça (sic, sublinhado nosso).
Também a ANEPC, no seu sítio da internet, anunciou um “Webinário Comunicação e Interação com os Media”, destinado “à sua Estrutura Operacional, a elementos de Comando e responsáveis pelas relações públicas dos Corpos de Bombeiros que lidam diretamente com a comunicação social”, a realizar “em 20 ou 22 de maio das 21h00 às 22h30”.
O objetivo desta sessão técnica, para além de “sensibilizar para a importância da comunicação na área da proteção civil”, também “dotar os participantes de conhecimentos essenciais para uma interação eficaz com os meios de comunicação”.
A iniciativa visou “otimizar o aproveitamento das oportunidades mediáticas em situações de emergência, garantindo uma divulgação clara, precisa e eficaz das informações ao público”.
Perante o exposto, a Propress – Associação Portuguesa de Jornalistas vem solicitar esclarecimentos sobre aquilo que pode consubstanciar uma tentativa de intromissão grave por parte do governo, através do Ministério da Administração Interna e da ANEPC, em áreas em que se deveria abster.
As regras legais que regulam a atividade dos jornalistas não são apenas para os “ profissionais da comunicação social”. E quanto a ética, deontologia e, sobretudo, regulação profissional, não se revela nem sábio nem útil o “aconselhamento”.
Os jornalistas não podem receber conselhos do Governo/ANEPC sobre como devem informar, sobretudo porque não podem ser porta-voz oficiais, nem têm como missão fomentar ou reforçar a confiança dos cidadãos nas instituições, mas informar com rigor, investigar, escrutinar, procurar o contraditório e expor.
Se for importante e relevante para a informação pública ao serviço dos cidadãos, os jornalistas têm o dever de denúncia e exposição da realidade como ela é e não como alguém pretende que seja. A utilidade da informação tem a ver com esse serviço ao cidadão e à Democracia e não pode submeter-senão às regras legais em vigor, nomeadamente aos direitos que a Constituição garante.
À luz da publicação deste “Guia”, e lendo a Diretiva Operacional Nacional n.º 2 – DECIR 2026 quando se afirma a necessidade de “monitorização das notícias, a ProPress considera essencial clarificar o que se entende por “ameaça” vinda do trabalho da comunicação social.
A monitorização da informação publicada pelos órgãos de comunicação social não pode, em circunstância alguma, ser utilizada para condicionar o trabalho jornalístico, nem para limitar o escrutínio público sobre a atuação das autoridades. A comunicação institucional não pode assumir funções de avaliação, controlo ou correção da informação jornalística, que é regulada por entidades próprias e por legislação específica.
Sabemos bem que a alguns órgãos de comunicação social interessa o medo, o espetáculo, o sofrimento, a tragédia, para ganhar ou fixar audiências. Esses, no entanto, nem o “Guia de Boas Práticas” nem outros conselhos vão parar.
Incentivamos todos os repórteres e jornalistas que façam o seu trabalho na cobertura informativa dos incêndios, com humanidade, competência, coragem, serenidade, guiados apenas pelos valores da verdade e pelas regras da lei.
Sem nunca esquecer que nos “teatros de operações” há sempre vítimas.
A direção
da Propress – Associação Portuguesa de Jornalistas
Coimbra, 2 de Julho de 2026
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